Testamento: como funciona e quando vale a pena fazer?

Testamento: entenda como funciona, quando vale a pena, seus efeitos na herança e quando procurar um advogado para planejar sua sucessão com segurança e cuidar de seu patrimônio

Phelip Moreira

8/27/20266 min read

Testamento como funciona
Testamento como funciona

Quando se fala em testamento, muita gente ainda pensa em um documento destinado apenas a pessoas muito ricas ou a situações familiares complicadas. Na prática, porém, o testamento é uma das ferramentas disponíveis para quem deseja organizar antecipadamente sua sucessão e definir com maior clareza o que deve acontecer após sua morte.

Ele pode ser utilizado para definir o destino de parte do patrimônio, beneficiar determinadas pessoas, estabelecer disposições específicas e complementar outras medidas de planejamento sucessório.

Mas há limites importantes: nem todo o patrimônio pode ser distribuído livremente, o testamento precisa observar formalidades legais e sua existência não elimina, por si só, a necessidade de inventário.

Entender essas regras é fundamental antes de decidir se o testamento realmente faz sentido para determinada família.

O que é um testamento?

O testamento é um ato pelo qual uma pessoa manifesta sua vontade para produzir efeitos após sua morte.

O Código Civil permite que sejam feitas tanto disposições de natureza patrimonial quanto determinadas disposições de caráter não patrimonial.

Na parte patrimonial, o testador pode, por exemplo, definir quem receberá determinados bens ou destinar a parte disponível de sua herança a uma ou mais pessoas.

O testamento é um ato personalíssimo. Isso significa que cada pessoa deve fazer o seu próprio testamento, não sendo permitido que marido e mulher, por exemplo, façam um único testamento conjunto.

Em regra, ele também pode ser alterado ou revogado enquanto o testador estiver vivo e possuir discernimento para manifestar sua vontade.

Quem pode fazer um testamento?

O Código Civil permite que pessoas maiores de 16 anos façam testamento, desde que tenham discernimento no momento da manifestação de vontade.

Mais importante do que a idade avançada, portanto, é a capacidade de compreender o ato e suas consequências.

Por esse motivo, deixar para fazer um testamento somente quando surge uma doença grave, perda cognitiva ou situação emergencial pode gerar problemas justamente no momento em que se pretende dar maior segurança à sucessão.

Planejamento sucessório tende a funcionar melhor quando realizado com antecedência.

Posso deixar todos os meus bens para quem eu quiser?

Nem sempre. Um dos principais limites ao testamento está na chamada legítima dos herdeiros necessários.

Atualmente, o Código Civil considera herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Quando há herdeiros necessários, metade da herança é reservada por lei a eles.

Isso significa que, em regra, o testador poderá dispor livremente apenas da outra metade, chamada de parte disponível.

Um exemplo simples:

Imagine uma pessoa que, após a apuração da meação, das dívidas e das demais questões sucessórias, deixe uma herança de R$ 2 milhões e possua filhos.

Nesse caso, R$ 1 milhão corresponde, em princípio, à legítima reservada aos herdeiros necessários.

Os outros R$ 1 milhão integram a parte disponível e podem ser objeto de disposições testamentárias.

É justamente nessa parcela que o testamento pode ser utilizado para beneficiar alguém de forma diferente da sucessão prevista automaticamente pela lei.

É possível deixar mais patrimônio para um filho do que para outro?

Em determinadas situações, sim.

A existência de filhos não significa necessariamente que todo o patrimônio precise ser dividido de maneira absolutamente igual.

A legítima deve ser respeitada, mas a parte disponível pode ser utilizada conforme a vontade do testador.

Assim, uma pessoa pode, por exemplo, destinar parte disponível a um dos filhos, a um neto, sobrinho, enteado, amigo, instituição ou outra pessoa que pretenda beneficiar.

A estrutura adequada dependerá da composição familiar, dos bens existentes e do resultado que se pretende alcançar.

Por isso, não basta simplesmente escrever que determinado filho deverá “receber mais”. É necessário verificar os limites sucessórios e estruturar a disposição de maneira juridicamente válida.

Preciso de advogado para fazer um testamento?

A participação de advogado não é requisito para todas as modalidades de testamento.

Um testamento público, por exemplo, pode ser lavrado diretamente no tabelionato observando-se os requisitos legais.

Isso não significa, entretanto, que a análise jurídica seja desnecessária.

O tabelião é responsável pela regularidade do ato notarial. Já o planejamento envolve questões diferentes, como:

  • quem efetivamente são os herdeiros;

  • qual parte do patrimônio está disponível;

  • qual é o regime de bens do casal;

  • quais bens integram a futura herança;

  • existência de doações anteriores;

  • empresas e participações societárias;

  • consequências tributárias;

  • necessidade de combinar o testamento com outras ferramentas.

Um testamento perfeitamente válido pode não produzir o resultado patrimonial imaginado se tiver sido elaborado sem considerar o restante da estrutura familiar e sucessória.

Testamento evita inventário?

Não. Essa é uma das dúvidas mais comuns.

O testamento define vontades que deverão ser observadas após a morte, mas ainda será necessário realizar os procedimentos sucessórios para apurar o patrimônio, identificar os herdeiros, pagar tributos, verificar dívidas e transferir formalmente os bens.

Portanto, testamento e inventário possuem funções diferentes.

A existência de testamento também não significa necessariamente que todo inventário precise tramitar integralmente pela via judicial.

Atualmente, a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça admite, em determinadas situações e mediante o cumprimento de requisitos específicos, a realização de inventário e partilha extrajudiciais mesmo quando o falecido deixou testamento.

Cada caso, porém, precisa ser analisado individualmente.

O testamento reduz imposto ou custos do inventário?

O testamento não deve ser visto como uma ferramenta automática de redução tributária.

Ele pode contribuir para uma sucessão mais organizada, mas não elimina, por si só, a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis nem todas as despesas relacionadas à sucessão.

Da mesma forma, sua existência não significa necessariamente que o inventário será mais barato.

A utilidade do testamento está principalmente em organizar a manifestação de vontade e permitir uma distribuição sucessória diferente daquela que ocorreria exclusivamente pela lei, dentro dos limites permitidos.

Quando o objetivo principal é reduzir custos, organizar imóveis, estruturar uma empresa familiar ou antecipar parte da sucessão, outras ferramentas também podem precisar ser analisadas.

Testamento, doação ou holding: qual é a melhor opção?

Essa pergunta não possui uma resposta única.

Testamento, doação e holding não são produtos equivalentes. Cada instrumento resolve problemas diferentes.

O testamento produz seus principais efeitos após a morte.

A doação promove uma transmissão patrimonial em vida e pode envolver reserva de usufruto, cláusulas e outras condições.

A holding cria uma estrutura societária que pode ser utilizada para organizar determinados bens, regras de administração e aspectos da sucessão.

Há situações em que apenas um desses instrumentos é necessário. Em outras, diferentes ferramentas podem ser utilizadas de forma complementar.

Por isso, a escolha não deveria começar pela pergunta “devo fazer uma holding ou um testamento?”, mas por outras questões:

Qual patrimônio existe? Quem são os familiares envolvidos? O que se pretende preservar? Como a pessoa quer que os bens sejam administrados e transmitidos?

A ferramenta deve ser consequência dessas respostas.

O testamento pode ser alterado depois?

Em regra, sim.

O testamento é essencialmente revogável e pode ser substituído ou alterado enquanto o testador possuir capacidade para manifestar validamente sua vontade.

Isso permite adequar o planejamento a acontecimentos posteriores, como nascimento de filhos ou netos, casamento, divórcio, aquisição ou venda de patrimônio e mudanças na estrutura familiar.

Por isso, mesmo um testamento corretamente elaborado não deveria ser simplesmente esquecido durante décadas.

Mudanças relevantes na vida familiar ou patrimonial podem justificar sua revisão.

Conclusão: testamento é uma ferramenta, não um planejamento completo

O testamento pode ser uma ferramenta importante para organizar a sucessão, mas não deve ser analisado isoladamente.

Antes de elaborá-lo, é necessário compreender os bens existentes, os herdeiros, o regime de bens, eventuais empresas, doações anteriores e os objetivos de quem pretende organizar o patrimônio.

Em alguns casos, o testamento será a principal ferramenta. Em outros, poderá ser combinado com doação, reorganização patrimonial, acordos societários ou uma holding. E haverá situações em que sequer será necessário.

O planejamento começa pela compreensão da família e do patrimônio. A escolha do instrumento vem depois.

Se você pretende organizar sua sucessão ou avaliar se um testamento faz sentido para sua realidade patrimonial, uma análise individualizada permite comparar as alternativas e compreender os efeitos de cada decisão.

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