Quanto custa fazer um inventário extrajudicial no cartório?
Entenda os principais custos do inventário extrajudicial em Goiás, como ITCMD, escritura, registros e honorários advocatícios, e saiba o que pode influenciar o valor final
Phelip Moreira
8/28/20264 min read


Uma das primeiras dúvidas de quem precisa resolver uma herança é: quanto custa fazer um inventário extrajudicial, ou seja, aquele feito diretamente no cartório?
A resposta é que não existe um valor único.
O custo do inventário extrajudicial depende principalmente do valor dos bens deixados, do número e do tipo de bens, do imposto devido, dos atos praticados em cartório e dos honorários do advogado.
Por isso, duas famílias podem realizar inventários extrajudiciais e ter custos bastante diferentes.
Em geral, é preciso considerar cinco grupos de despesas: ITCD, escritura pública do inventário, registros dos bens, documentos e certidões e honorários advocatícios.
1. ITCMD: o imposto sobre a herança
O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — é normalmente uma das principais despesas do inventário.
Em Goiás, o imposto é calculado sobre o valor dos bens e direitos efetivamente transmitidos aos herdeiros, depois da apuração daquilo que integra a herança.
Na data em que este artigo está sendo escrito, o imposto é calculado com base nas seguintes faixas progressivas:
até R$ 25.000: alíquota de 2%;
acima de R$ 25.000 até R$ 200.000: alíquota de 4%, com a dedução prevista na fórmula legal;
acima de R$ 200.000 até R$ 600.000: alíquota de 6%, também com dedução;
acima de R$ 600.000: alíquota de 8%, observada a dedução prevista na legislação.
Isso não significa simplesmente aplicar 8% sobre qualquer patrimônio acima de R$ 600 mil. A legislação utiliza fórmulas de cálculo com deduções para preservar a progressividade do imposto.
Também é importante observar que a base de cálculo não corresponde necessariamente ao valor que constava na declaração de Imposto de Renda do falecido. Em Goiás, o ITCD considera o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos, sujeito à avaliação da administração tributária.
2. Quanto custa a escritura de inventário no cartório?
Além do imposto, há os emolumentos do Tabelionato de Notas para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
Esse valor também não é fixo.
Os cartórios seguem a tabela oficial de emolumentos vigente no Estado de Goiás e, nos atos com conteúdo econômico, o custo varia de acordo com o valor dos bens envolvidos. As tabelas são atualizadas periodicamente pela Corregedoria e aplicadas às serventias extrajudiciais do Estado.
Por isso, afirmar que “um inventário no cartório custa R$ 2 mil” ou “R$ 5 mil”, sem conhecer o patrimônio, pode ser bastante impreciso.
Um inventário com um único imóvel de menor valor terá uma estrutura de custos diferente de outro envolvendo vários imóveis, participações empresariais, veículos, aplicações financeiras e outros bens.
3. Depois da escritura ainda existem custos?
Sim. A escritura pública de inventário formaliza a partilha, mas determinados bens ainda precisam ser transferidos perante os órgãos competentes.
Se houver imóveis, por exemplo, a escritura deverá ser levada ao Registro de Imóveis responsável por cada matrícula.
O registro também possui emolumentos próprios e, em Goiás, a tabela de Registro de Imóveis prevê cobrança conforme o valor econômico do ato.
Também podem existir despesas relacionadas a:
transferência de veículos;
alterações societárias;
transferência de quotas ou ações;
certidões;
documentos atualizados;
regularização prévia de imóveis;
procurações e outros atos necessários.
Por isso, é importante distinguir o custo da escritura de inventário do custo total para colocar todo o patrimônio efetivamente no nome dos herdeiros.
4. É obrigatório contratar advogado para inventário no cartório?
Sim. Mesmo quando o inventário é realizado extrajudicialmente, os interessados precisam estar assistidos por advogado.
Os honorários advocatícios não são emolumentos de cartório e não estão incluídos no valor da escritura.
O valor depende de fatores como patrimônio envolvido, quantidade de herdeiros e bens, necessidade de regularizações, complexidade da partilha, existência de empresas e outras particularidades do caso.
Por isso, os honorários devem ser analisados separadamente dos tributos e das despesas cartorárias.
6. Inventário no cartório é sempre mais barato que o judicial?
Não necessariamente. O inventário extrajudicial costuma ter como grande vantagem a possibilidade de uma tramitação mais simples e menos dependente da estrutura de um processo judicial.
Isso não significa, entretanto, que impostos, registros e demais custos desapareçam.
O ITCMD continuará existindo quando devido, assim como os custos de transferência dos bens e os honorários profissionais.
A comparação entre inventário judicial e extrajudicial deve considerar as circunstâncias concretas da família e do patrimônio, e não apenas o valor da escritura.
7. É possível saber o valor exato antes de começar?
Em muitos casos, é possível fazer uma estimativa bastante próxima depois de conhecer o patrimônio e a situação familiar.
Para isso, normalmente é necessário identificar:
quem são os herdeiros;
se existe cônjuge ou companheiro;
regime de bens;
imóveis e respectivos valores;
veículos;
saldos bancários e investimentos;
quotas de empresas;
dívidas do falecido;
existência de testamento;
eventuais doações anteriores.
Sem essas informações, qualquer preço apresentado tende a ser apenas uma estimativa genérica.
Afinal, quanto custa um inventário no cartório?
O custo de um inventário extrajudicial é formado por diferentes despesas e não pode ser definido apenas pelo fato de o procedimento ocorrer em cartório.
Em Goiás, normalmente será necessário avaliar:
ITCMD + escritura pública + registros e transferências + documentos + honorários advocatícios.
O patrimônio e a forma da partilha influenciam diretamente nesse cálculo.
Por isso, antes de decidir pela realização do inventário, é recomendável levantar os bens e a estrutura familiar para estimar não apenas quanto será gasto, mas também qual procedimento é juridicamente adequado.
Se você precisa realizar um inventário em Goiânia ou em Goiás, a análise prévia do patrimônio permite estimar os custos e identificar os documentos e providências necessários para iniciar o procedimento.
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