Quanto custa fazer um inventário extrajudicial no cartório?

Entenda os principais custos do inventário extrajudicial em Goiás, como ITCMD, escritura, registros e honorários advocatícios, e saiba o que pode influenciar o valor final

Phelip Moreira

8/28/20264 min read

Quanto custa inventário extrajudicial
Quanto custa inventário extrajudicial

Uma das primeiras dúvidas de quem precisa resolver uma herança é: quanto custa fazer um inventário extrajudicial, ou seja, aquele feito diretamente no cartório?

A resposta é que não existe um valor único.

O custo do inventário extrajudicial depende principalmente do valor dos bens deixados, do número e do tipo de bens, do imposto devido, dos atos praticados em cartório e dos honorários do advogado.

Por isso, duas famílias podem realizar inventários extrajudiciais e ter custos bastante diferentes.

Em geral, é preciso considerar cinco grupos de despesas: ITCD, escritura pública do inventário, registros dos bens, documentos e certidões e honorários advocatícios.

1. ITCMD: o imposto sobre a herança

O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — é normalmente uma das principais despesas do inventário.

Em Goiás, o imposto é calculado sobre o valor dos bens e direitos efetivamente transmitidos aos herdeiros, depois da apuração daquilo que integra a herança.

Na data em que este artigo está sendo escrito, o imposto é calculado com base nas seguintes faixas progressivas:

  • até R$ 25.000: alíquota de 2%;

  • acima de R$ 25.000 até R$ 200.000: alíquota de 4%, com a dedução prevista na fórmula legal;

  • acima de R$ 200.000 até R$ 600.000: alíquota de 6%, também com dedução;

  • acima de R$ 600.000: alíquota de 8%, observada a dedução prevista na legislação.

Isso não significa simplesmente aplicar 8% sobre qualquer patrimônio acima de R$ 600 mil. A legislação utiliza fórmulas de cálculo com deduções para preservar a progressividade do imposto.

Também é importante observar que a base de cálculo não corresponde necessariamente ao valor que constava na declaração de Imposto de Renda do falecido. Em Goiás, o ITCD considera o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos, sujeito à avaliação da administração tributária.

2. Quanto custa a escritura de inventário no cartório?

Além do imposto, há os emolumentos do Tabelionato de Notas para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha.

Esse valor também não é fixo.

Os cartórios seguem a tabela oficial de emolumentos vigente no Estado de Goiás e, nos atos com conteúdo econômico, o custo varia de acordo com o valor dos bens envolvidos. As tabelas são atualizadas periodicamente pela Corregedoria e aplicadas às serventias extrajudiciais do Estado.

Por isso, afirmar que “um inventário no cartório custa R$ 2 mil” ou “R$ 5 mil”, sem conhecer o patrimônio, pode ser bastante impreciso.

Um inventário com um único imóvel de menor valor terá uma estrutura de custos diferente de outro envolvendo vários imóveis, participações empresariais, veículos, aplicações financeiras e outros bens.

3. Depois da escritura ainda existem custos?

Sim. A escritura pública de inventário formaliza a partilha, mas determinados bens ainda precisam ser transferidos perante os órgãos competentes.

Se houver imóveis, por exemplo, a escritura deverá ser levada ao Registro de Imóveis responsável por cada matrícula.

O registro também possui emolumentos próprios e, em Goiás, a tabela de Registro de Imóveis prevê cobrança conforme o valor econômico do ato.

Também podem existir despesas relacionadas a:

  • transferência de veículos;

  • alterações societárias;

  • transferência de quotas ou ações;

  • certidões;

  • documentos atualizados;

  • regularização prévia de imóveis;

  • procurações e outros atos necessários.

Por isso, é importante distinguir o custo da escritura de inventário do custo total para colocar todo o patrimônio efetivamente no nome dos herdeiros.

4. É obrigatório contratar advogado para inventário no cartório?

Sim. Mesmo quando o inventário é realizado extrajudicialmente, os interessados precisam estar assistidos por advogado.

Os honorários advocatícios não são emolumentos de cartório e não estão incluídos no valor da escritura.

O valor depende de fatores como patrimônio envolvido, quantidade de herdeiros e bens, necessidade de regularizações, complexidade da partilha, existência de empresas e outras particularidades do caso.

Por isso, os honorários devem ser analisados separadamente dos tributos e das despesas cartorárias.

6. Inventário no cartório é sempre mais barato que o judicial?

Não necessariamente. O inventário extrajudicial costuma ter como grande vantagem a possibilidade de uma tramitação mais simples e menos dependente da estrutura de um processo judicial.

Isso não significa, entretanto, que impostos, registros e demais custos desapareçam.

O ITCMD continuará existindo quando devido, assim como os custos de transferência dos bens e os honorários profissionais.

A comparação entre inventário judicial e extrajudicial deve considerar as circunstâncias concretas da família e do patrimônio, e não apenas o valor da escritura.

7. É possível saber o valor exato antes de começar?

Em muitos casos, é possível fazer uma estimativa bastante próxima depois de conhecer o patrimônio e a situação familiar.

Para isso, normalmente é necessário identificar:

  • quem são os herdeiros;

  • se existe cônjuge ou companheiro;

  • regime de bens;

  • imóveis e respectivos valores;

  • veículos;

  • saldos bancários e investimentos;

  • quotas de empresas;

  • dívidas do falecido;

  • existência de testamento;

  • eventuais doações anteriores.

Sem essas informações, qualquer preço apresentado tende a ser apenas uma estimativa genérica.

Afinal, quanto custa um inventário no cartório?

O custo de um inventário extrajudicial é formado por diferentes despesas e não pode ser definido apenas pelo fato de o procedimento ocorrer em cartório.

Em Goiás, normalmente será necessário avaliar:

ITCMD + escritura pública + registros e transferências + documentos + honorários advocatícios.

O patrimônio e a forma da partilha influenciam diretamente nesse cálculo.

Por isso, antes de decidir pela realização do inventário, é recomendável levantar os bens e a estrutura familiar para estimar não apenas quanto será gasto, mas também qual procedimento é juridicamente adequado.

Se você precisa realizar um inventário em Goiânia ou em Goiás, a análise prévia do patrimônio permite estimar os custos e identificar os documentos e providências necessários para iniciar o procedimento.

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